Apresentar Denúncia
Externo
O canal de denúncia externa permite a cidadãos e entidades externas comunicar, de forma confidencial, possíveis infrações relacionados com a atuação da Câmara Municipal de Viana do Castelo, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O canal assegura que a denúncia será tratada de forma imparcial e segura, garantindo a proteção do denunciante.
O canal assegura que a denúncia será tratada de forma imparcial e segura, garantindo a proteção do denunciante.
Interno
As denúncias internas destinam-se a comunicar, verbalmente ou por escrito, informações relativas a possíveis infrações ocorridas no âmbito da atividade da Câmara Municipal de Viana do Castelo e que respeitem às matérias constantes do artigo 2.º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro.
O Canal de denúncias interno, destina-se a:
- colaboradores com vínculo de emprego público da Câmara Municipal de Viana do Castelo;
- prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como qualquer pessoa que atue sob a sua supervisão;
- membros dos Órgãos Executivo e Deliberativo do Município;
- voluntários e estagiários, independentemente de terem ou não remuneração.
Em alinhamento com os princípios de ética, integridade e transparência na gestão pública, assegura-se que o canal de denúncia interna oferece segurança, confidencialidade e proteção da identidade do denunciante, incluindo a possibilidade de anonimato.
A identidade de terceiros mencionados na denúncia também será preservada, e o acesso às informações será limitado a pessoas autorizadas.
O Canal de denúncias interno, destina-se a:
- colaboradores com vínculo de emprego público da Câmara Municipal de Viana do Castelo;
- prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como qualquer pessoa que atue sob a sua supervisão;
- membros dos Órgãos Executivo e Deliberativo do Município;
- voluntários e estagiários, independentemente de terem ou não remuneração.
Em alinhamento com os princípios de ética, integridade e transparência na gestão pública, assegura-se que o canal de denúncia interna oferece segurança, confidencialidade e proteção da identidade do denunciante, incluindo a possibilidade de anonimato.
A identidade de terceiros mencionados na denúncia também será preservada, e o acesso às informações será limitado a pessoas autorizadas.